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Gestante: Seus Direitos são
Protegidos por Lei

Se você foi demitida grávida ou pediu demissão durante a gravidez, você possui direitos especiais garantidos pela Constituição Federal e pela CLT.

Quero saber se tenho direito

Você está passando por alguma dessas situações?

Demitida Grávida

Foi demitida durante a gravidez, mesmo que a empresa não soubesse?

Demissão após Licença

Foi demitida logo após retornar da licença maternidade?

Pediu Demissão Grávida

Pediu demissão não sabendo que estava grávida ou por pressão da empresa?

Assédio por Gravidez

Sofreu discriminação, pressão ou assédio por estar grávida?

Mudança de Função

Foi transferida para função inadequada ou teve responsabilidades retiradas?

Horário Prejudicial

Foi obrigada a trabalhar em horários inadequados para gestantes?

Reconheceu sua situação?

Não deixe seus direitos prescreverem. Fale agora com a nossa equipe trabalhista.

Quero Defender Meus Direitos

Como gestante trabalhadora, você tem direito a:

Estabilidade no Emprego

Proteção contra demissão desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

Reintegração no Emprego

Direito de voltar ao trabalho se foi demitida durante a estabilidade

Salários do Período Estável

Pagamento de todos os salários desde a demissão até o final da estabilidade

Licença Maternidade 120 dias

Direito à licença maternidade de 120 dias com salário integral

FGTS + Multa de 40%

Saque do FGTS e multa de 40% se a demissão foi durante a estabilidade

Férias e 13º Integral

Férias proporcionais e 13º salário de todo o período estável

Consultas de Pré-natal

Direito a faltas justificadas para consultas médicas do pré-natal

Indenização por Danos

Reparação por danos morais em casos de discriminação ou assédio

Quer entender quais desses direitos se aplicam ao seu caso?

Nossa equipe pode analisar a sua situação e orientar sobre os caminhos jurídicos cabíveis.

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Quem cuida do seu caso

Os sócios do escritório

Atuação dedicada em Direito do Trabalho, com atendimento próximo e acompanhamento do seu caso em todas as etapas.

Foto do advogado trabalhista João Pedro Montes Santos
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João Pedro Montes Santos

Sócio

Atuação trabalhista com foco em estratégia processual, negociação e defesa de direitos de trabalhadores.

Histórico de processos de João Pedro Montes Santos, advogado trabalhista em Uberlândia
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Laura Geovana Silva Aguiar

Sócia

Atendimento jurídico estruturado para casos de alta urgência, com linguagem clara e acompanhamento próximo durante todo o processo.

O que dizem nossos clientes

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RP

Rosemeire Pereira

"Excelentes profissionais no ramo de advocacia, só tenho a agradecer o advogado João Pedro que resolveu meu caso trabalhista com muita competência e rapidez,escritório nota 1.000!!! "

CP

Christian Pacheco

"Excelente Empresa! O advogado João Pedro me auxiliou com o procedimento sendo atencioso e fiel no seu trabalho. Parabéns!!! "

L

Laninha

"Um atendimento rápido e eficiente que tive.Todas as dúvidas foram sanadas na hora. Equipe de parabéns 👏 "

Dúvidas Frequentes

Sim! A estabilidade da gestante independe do conhecimento da empresa sobre a gravidez. Se você foi demitida após a concepção (confirmada por exames médicos), tem direito à estabilidade até 5 meses após o parto. Você pode: ser reintegrada ao emprego, receber todos os salários do período, ou receber indenização correspondente. A proteção existe desde a concepção, não desde quando a empresa soube.
Sim, é possível! Se você pediu demissão sem conhecimento da gravidez e depois descobriu que já estava grávida na data da demissão, pode buscar a anulação do pedido de demissão. Você tem direito a: retornar ao emprego, receber os salários desde a saída, licença maternidade completa, e todos os benefícios da estabilidade gestacional. É fundamental comprovar que a concepção ocorreu antes do pedido de demissão.
A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez (ou concepção, se comprovada) até 5 meses após o parto. Por exemplo: se você engravidou em janeiro e o bebê nasceu em setembro, a estabilidade vai até fevereiro do ano seguinte. Durante todo esse período, a empresa não pode demitir você sem justa causa. Se o fizer, você pode voltar ao trabalho ou receber indenização integral do período.
Você tem direitos amplos! Assédio e discriminação por gravidez são gravíssimos e geram direito a: indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato (saindo com todos os direitos de demitida), estabilidade até 5 meses após o parto, e todas as verbas trabalhistas. Documente tudo: comentários discriminatórios, mudanças na sua função, tratamento diferenciado. A gravidez é protegida constitucionalmente e qualquer discriminação será punida.
Sim, é direito garantido por lei! Você pode faltar para: consultas médicas de pré-natal, exames necessários, emergências relacionadas à gravidez. Essas faltas são justificadas e não podem ser descontadas do salário nem gerar advertências. É recomendável avisar com antecedência quando possível e sempre apresentar atestado médico. A empresa que descontar ou penalizar essas faltas comete irregularidade grave.
Só se for para proteger sua saúde e a do bebê! A empresa pode (e deve) transferir gestante de função insalubre, perigosa ou que exija esforço físico excessivo, mas deve: manter o mesmo salário, não prejudicar sua carreira, fazer a transferência para função compatível. Se a transferência for discriminatória ou prejudicial, você pode recusar e até pedir rescisão indireta. A mudança deve sempre favorecer a gestante, nunca prejudicar.
Você tem direito a 120 dias (4 meses) de licença maternidade, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. O pagamento é integral, ou seja, você recebe o salário completo durante toda a licença. Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias (6 meses). Em caso de parto prematuro, a licença não é reduzida - continua sendo de 120 dias a partir do nascimento.
Não! Você ainda está no período de estabilidade, que dura até 5 meses após o parto. Se foi demitida após a licença mas ainda dentro dos 5 meses, a demissão é nula. Você tem direito a: reintegração ao emprego, pagamento de todos os salários desde a demissão irregular, ou indenização correspondente ao período restante de estabilidade. A empresa cometeu irregularidade grave e pode ter que pagar indenização por danos morais também.
Você tem direitos especiais! A empresa deve: transferir você para função salubre mantendo o salário, se não tiver função salubre disponível, deve afastar você com pagamento integral, continuar pagando o adicional de insalubridade durante todo o afastamento. Se a empresa não cumprir essas obrigações e mantiver você em ambiente insalubre, comete crime contra a saúde da gestante e você pode pedir rescisão indireta imediata.
Sim! Você tem direito a 2 intervalos de 30 minutos cada (total de 1 hora por dia) para amamentar até o bebê completar 6 meses. Esses intervalos: não são descontados do salário, podem ser no início, meio ou fim da jornada (conforme acordo), podem ser unificados (saindo 1 hora mais cedo ou chegando 1 hora mais tarde). Se a empresa não conceder esses intervalos, deve pagar como hora extra.
Sua situação fica protegida! Se a concepção ocorreu antes do início do aviso prévio (indenizado ou trabalhado), você tem direito a: cancelamento da demissão, retorno ao emprego, estabilidade até 5 meses após o parto, licença maternidade integral. É importante comprovar que a concepção foi anterior ao aviso prévio através de exames médicos. A empresa deve reintegrar você imediatamente e pagar todos os salários devidos.
Sim! O pai tem direito a: 5 dias corridos de licença paternidade (ampliado para 20 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã), estabilidade no emprego por período menor que a mãe (conforme convenções coletivas), acompanhar consultas de pré-natal da esposa, faltas justificadas para acompanhar o parto. Esses direitos não podem ser negados pela empresa e as faltas devem ser abonadas.
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