Insalubridade e Periculosidade:
o que muda e quem tem direito
Trabalhar exposto a agentes que fazem mal à saúde ou em condição de risco acentuado pode gerar adicionais no salário. Entenda as diferenças de forma simples e quando cada um pode ser aplicado.
Quero saber se tenho direitoVocê está passando por alguma dessas situações?
Contato com Agentes Nocivos
Exposição a produtos químicos, poeira, ruído alto, calor ou agentes biológicos (ex.: limpeza de banheiros com grande circulação).
Risco por Inflamáveis/Explosivos
Atividades em postos de combustível, depósitos ou áreas com inflamáveis ou explosivos.
Trabalho com Eletricidade
Serviços em redes energizadas ou instalações elétricas com risco acentuado.
Uso de Moto no Trabalho
Motofrete/motoboy em atividade, com risco de acidentes no trânsito.
Segurança/Vigilância
Vigilantes e seguranças (especialmente armados) em áreas de risco.
Limpeza de Grande Circulação
Higienização de banheiros e áreas com grande fluxo (shoppings, rodoviárias, hospitais).
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Quero Defender Meus DireitosO que pode ser reconhecido, conforme o caso
Adicional de Insalubridade
Percentual conforme o grau (leve, médio, máximo), quando há exposição acima dos limites das normas.
Adicional de Periculosidade
Geralmente 30% para atividades com risco acentuado (inflamáveis, explosivos, eletricidade, moto, vigilância).
Não são cumulativos
Em regra, recebe-se um ou outro, aplicando-se o mais vantajoso conforme a atividade.
Reconhecimento Retroativo
Se não houve pagamento, pode ser discutida a diferença devida no período não prescrito.
EPI e Efetividade
O EPI pode reduzir/afastar insalubridade se for adequado e usado corretamente. Para periculosidade, geralmente não elimina o risco.
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