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FGTS Atrasado ou Irregular:
Você pode pedir Rescisão Indireta

Quando a empresa não deposita o FGTS corretamente, você tem direito à rescisão indireta e pode sair do emprego recebendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Quero saber se tenho direito

Você está passando por alguma dessas situações?

FGTS Atrasado por Meses

A empresa não deposita seu FGTS há 2 ou mais meses consecutivos?

Valor Menor que o Devido

Os depósitos são feitos com valor inferior aos 8% do seu salário?

Depósito Fora do Prazo

A empresa deposita o FGTS com atraso constante, fora do prazo legal?

Nunca Depositou FGTS

Trabalha com carteira assinada mas a empresa nunca fez nenhum depósito?

Base de Cálculo Errada

FGTS calculado apenas sobre salário base, sem incluir horas extras e comissões?

Promessas não Cumpridas

Empresa promete regularizar o FGTS mas nunca cumpre o que foi acordado?

Reconheceu sua situação?

Não deixe seus direitos prescreverem. Fale agora com nosso advogado especialista!

Quero Defender Meus Direitos

Com a rescisão indireta por FGTS irregular, você recebe:

FGTS Completo + Multa 40%

Todo o FGTS atrasado mais a multa de 40% sobre o saldo total da conta

Multa por Atraso nos Depósitos

Multa adicional de 40% sobre os valores não depositados no prazo correto

Férias + 1/3 Integral

Férias vencidas e proporcionais com adicional constitucional de um terço

13º Salário Proporcional

Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano

Aviso Prévio Indenizado

Valor correspondente ao aviso prévio de 30 dias trabalhados

Seguro-Desemprego

Habilitação para recebimento do seguro-desemprego

Correção Monetária

Correção monetária e juros sobre todos os valores em atraso

Danos Morais

Possibilidade de indenização por danos morais pela irregularidade grave

Quer garantir todos esses direitos?

Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e buscar o melhor resultado.

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Quem vai cuidar do seu caso?

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OAB/MG 176.653

Dr. João Pedro Montes Santos

Com mais de 8 anos de experiência no direito trabalhista, o Dr. João Pedro lidera nossa equipe com excelência e dedicação. Sua atuação abrange:

  • Mais de 500 casos trabalhistas e clientes satisfeitos
  • Atuação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho
  • Especialista em causas complexas e relevantes
Histórico de Processos do Dr. João Pedro Montes Santos, advogado trabalhista Uberlândia

O que dizem nossos clientes

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RP

Rosemeire Pereira

"Excelentes profissionais no ramo de advocacia, só tenho a agradecer o advogado João Pedro que resolveu meu caso trabalhista com muita competência e rapidez,escritório nota 1.000!!! "

CP

Christian Pacheco

"Excelente Empresa! O advogado João Pedro me auxiliou com o procedimento sendo atencioso e fiel no seu trabalho. Parabéns!!! "

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Laninha

"Um atendimento rápido e eficiente que tive.Todas as dúvidas foram sanadas na hora. Equipe de parabéns 👏 "

Dúvidas Frequentes

Sim! O atraso no depósito do FGTS por dois ou mais meses consecutivos é motivo suficiente para rescisão indireta. Você pode sair do emprego e receber todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa: FGTS completo + multa de 40%, férias, 13º salário, aviso prévio e seguro-desemprego. Além disso, a empresa deve pagar multa adicional pelos depósitos em atraso.
Você pode verificar de várias formas: pelo aplicativo FGTS da Caixa, no site da Caixa Econômica Federal, pelos extratos enviados por SMS, ou indo pessoalmente a uma agência. O depósito deve ser de 8% do seu salário bruto (incluindo horas extras, comissões, etc.) e ser feito até o dia 7 de cada mês. Se houver irregularidades, guarde os comprovantes - são fundamentais para seu caso.
Sim, é irregular! O FGTS deve ser depositado até o dia 7 de cada mês. Atrasos constantes caracterizam descumprimento das obrigações trabalhistas e podem justificar rescisão indireta. Você tem direito a multa de 40% sobre os valores depositados em atraso, além de correção monetária e juros. Documente todos os atrasos - extratos do FGTS são prova suficiente.
Não! O FGTS deve ser calculado sobre toda a remuneração: salário base + horas extras + adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) + comissões + gratificações habituais. Se a empresa só deposita sobre o salário base, ela está sonegando seus direitos. Você pode buscar as diferenças e, dependendo da gravidade, até pedir rescisão indireta por descumprimento de obrigações.
Esta é uma irregularidade gravíssima! Você tem direito a: todo o FGTS retroativo de 2 anos, multa de 40% sobre este valor, multa adicional de 40% por cada mês de atraso, rescisão indireta com todas as verbas, e possível indenização por danos morais. É fundamental entrar com ação imediatamente para garantir todos os seus direitos e evitar que a situação se prolongue.
Infelizmente, promessas não cumpridas são comuns. Se a empresa já prometeu regularizar várias vezes e não cumpriu, isso demonstra má-fé e pode justificar rescisão indireta. É importante estabelecer prazos concretos e, se não forem cumpridos, buscar orientação jurídica. Quanto mais tempo você esperar, mais prejudicado ficará. Documente todas as promessas (e-mails, mensagens, etc.).
Você receberá: 40% sobre todo o saldo do FGTS (como em qualquer demissão sem justa causa), mais 40% sobre cada depósito que foi feito em atraso, correção monetária e juros sobre os valores. Por exemplo: se seu FGTS deveria ser R$ 1.000 mas a empresa depositou R$ 600 com 3 meses de atraso, você recebe a diferença de R$ 400 + 40% de multa + correção + juros, além da multa de 40% sobre todo o saldo.
Sim, você pode! Primeiro, tentamos negociar com a empresa para regularizar a situação. Se ela se recusar ou não cumprir os acordos, aí sim você pode optar pela rescisão indireta. Muitas empresas preferem regularizar para evitar processos maiores. Nossa experiência permite encontrar a melhor estratégia para cada caso: às vezes vale mais continuar trabalhando e cobrar as diferenças, outras vezes a rescisão indireta é mais vantajosa.
Não há prazo específico na lei, mas o ideal é que seja imediato. Na prática, damos um prazo razoável (normalmente 30 dias) para regularização. Se a empresa não cumprir, isso demonstra má-fé e fortalece o caso para rescisão indireta. O importante é formalizar a reclamação (por escrito) e estabelecer prazo claro. Após esse período, você pode tomar as medidas legais cabíveis.
Não! Isso é completamente ilegal. O FGTS é obrigação exclusiva do empregador e jamais pode ser descontado do salário do trabalhador. Se a empresa fizer ou ameaçar fazer isso, constitui irregularidade ainda mais grave, que pode justificar rescisão indireta imediata e indenização por danos morais. Documente qualquer ameaça ou tentativa nesse sentido.
Sim! O FGTS é um direito protegido e você pode buscar: execução dos bens da empresa, responsabilização dos sócios (em casos de má-fé), habilitação em eventual falência, e outras medidas legais. Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de recebimento. Por isso é importante não esperar a empresa quebrar para cobrar seus direitos - procure orientação jurídica assim que identificar irregularidades.
Sim! Você tem até 2 anos após a saída para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar FGTS de até 5 anos anteriores. Além do FGTS retroativo, você tem direito à multa de 40% sobre todo o valor, multa adicional pelos atrasos, correção monetária e juros. Se você pediu demissão sem saber da irregularidade, pode até conseguir converter em rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias.
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