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Trabalho sem Carteira Assinada:
Conheça seus direitos

Trabalhar sem carteira assinada não significa perder seus direitos trabalhistas. Descubra como garantir todas as verbas que você merece.

Quero saber se tenho direito

Você está passando por alguma dessas situações?

Sem Registro na Carteira

Meses ou anos de trabalho contínuo e nenhum registro na CTPS até agora.

Mais de 90 Dias Sem Registro

Período inicial já passou e o contrato ainda não foi formalizado.

Horário e Local Definidos

Jornada e local de trabalho fixos, com tarefas sob orientação direta.

Pagamento Regular

Valor recebido todo mês (fixo ou por produção) de forma contínua.

Dependência da Renda

Principal fonte de sustento vem desta atividade.

Ferramentas da Empresa

Materiais, equipamentos ou uniforme são fornecidos pelo tomador.

Reconheceu sua situação?

Não deixe seus direitos prescreverem. Fale agora com nosso advogado especialista!

Quero Defender Meus Direitos

Trabalhando sem carteira, você pode ter direito a todos esses benefícios:

Reconhecimento do Vínculo

Registro retroativo na carteira de trabalho desde o início da prestação de serviços

Aviso Prévio

Pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

FGTS Integral + Multa

Todo o FGTS não depositado retroativo mais a multa de 40% sobre o valor total

Férias + 1/3 Constitucional

Férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço para todo o período

13º Salário Retroativo

Décimo terceiro salário de todos os anos trabalhados sem registro

Contribuições INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias para contagem de tempo

Horas Extras e Adicionais

Pagamento de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade

Seguro-Desemprego

Direito ao seguro-desemprego conforme o tempo de trabalho comprovado

Multa artigo 477 CLT

Multa de 1 remuneração caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo

Quer garantir todos esses direitos?

Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e buscar o melhor resultado.

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Quem vai cuidar do seu caso?

Foto do advogado trabalhista Dr. João Pedro Montes Santos
OAB/MG 176.653

Dr. João Pedro Montes Santos

Com mais de 8 anos de experiência no direito trabalhista, o Dr. João Pedro lidera nossa equipe com excelência e dedicação. Sua atuação abrange:

  • Mais de 500 casos trabalhistas e clientes satisfeitos
  • Atuação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho
  • Especialista em causas complexas e relevantes
Histórico de Processos do Dr. João Pedro Montes Santos, advogado trabalhista Uberlândia

O que dizem nossos clientes

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RP

Rosemeire Pereira

"Excelentes profissionais no ramo de advocacia, só tenho a agradecer o advogado João Pedro que resolveu meu caso trabalhista com muita competência e rapidez,escritório nota 1.000!!! "

CP

Christian Pacheco

"Excelente Empresa! O advogado João Pedro me auxiliou com o procedimento sendo atencioso e fiel no seu trabalho. Parabéns!!! "

L

Laninha

"Um atendimento rápido e eficiente que tive.Todas as dúvidas foram sanadas na hora. Equipe de parabéns 👏 "

Dúvidas Frequentes

Quem trabalha sem registro pode, se forem confirmados os requisitos de uma relação de emprego, buscar o reconhecimento de: vínculo, FGTS (inclusive atrasado) com possível multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, 13º de cada ano, contribuições do INSS, horas extras (se existirem), adicional noturno (se trabalhou à noite) e verbas da saída. O tempo conta para calcular valores. Cada caso precisa de análise concreta.
Normalmente se junta um conjunto de provas: conversas de WhatsApp ou e‑mail sobre tarefas, fotos no local, uniforme ou crachá, comprovantes de pagamentos (mesmo simples), testemunhas (colegas), extratos bancários com depósitos periódicos, registros de entrada, anotações de horários e qualquer documento que mostre que você trabalhava com frequência, recebia e seguia ordens. O conjunto é avaliado caso a caso.
Autônomo geralmente escolhe como, quando e para quem trabalha, pode recusar serviços e ter vários clientes. Se a pessoa tem horário fixo, responde a ordens diretas, trabalha só para um contratante e depende daquela renda, pode haver elementos de emprego. A diferença é vista olhando a prática diária do trabalho.
É possível pedir orientação ou acionar a Justiça enquanto ainda trabalha, mas isso exige uma estratégia jurídica adequada, de acordo com seu caso. A decisão depende da situação concreta e dos documentos existentes.
De modo geral: até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação; dentro dela, costumam ser analisados até 5 anos para trás a partir do ajuizamento. Passado esse tempo, pedidos podem prescrever. Esperar muito pode dificultar juntar provas. Em dúvida, costuma-se buscar análise o quanto antes.
Pagamentos 'por fora', por produção ou comissão não afastam, sozinhos, a possibilidade de vínculo se estiverem presentes os requisitos (trabalho pessoal, continuo, com ordens e pagamento). Valores que tenham natureza de salário podem entrar nos cálculos de FGTS, férias, 13º e demais verbas. Precisa verificar as provas.
Quando o registro acontece depois do início real das atividades, pode ser discutido o reconhecimento do tempo anterior, se houver provas. Isso pode refletir em FGTS, férias proporcionais, 13º e outros itens. Documentos, mensagens e testemunhas ajudam a mostrar como era o trabalho antes do registro.
Se a atividade é contínua, pessoal, com pagamento e seguindo orientações, pode ser relação de emprego mesmo com pessoa física. Em trabalho doméstico há lei específica. Confirmados os requisitos, aplicam-se direitos como registro, férias, 13º e FGTS, conforme a legislação. Cada situação é vista separadamente.
Existe a chance de alguns pedidos não serem aceitos ou de improcedência. Em certos casos, podem surgir custas ou honorários sucumbenciais (quando a parte vence só em parte ou perde), mas é possível conseguir Justiça Gratuita caso você preencha os critérios. A avaliação de documentos e testemunhas e a correta orientação junto a um advogado ajudam a medir esses riscos antes.
O tempo varia: quantidade de provas, se tem perícia, agenda de audiências, recursos e se há acordo. Em minas gerais os processos trabalhistas costumam ser rápidos (menos de 1 ano), mas não há prazo garantido. Um acordo, quando ocorre, pode encurtar bastante esse tempo.
É importante ver se a proposta considera o período trabalhado antes do registro, possíveis valores de FGTS, férias, 13º e demais reflexos. Também observar se há pedido de quitação mais ampla do que o necessário. Só é recomendável aceitar após entender claramente o que está sendo incluído ou não. De qualquer forma, o acordo correto deve ser homologado na justiça do trabalho.
Não espere mais

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