Fale com um advogado especialista online agora no WhatsApp e tire suas dúvidas
Você sabe o que um trabalhador tem direito ao sofrer um Acidente de Trabalho ou desenvolver uma Doença Ocupacional ? Confira aqui, agora.
Tire suas dúvidas agora com um advogado trabalhista, no WhatsApp.
Ocorre o dano moral quando o trabalhador é exposto a situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes, que atingem a sua honra, a sua dignidade ou a sua integridade psíquica e moral. O dano moral, em casos de acidente de trabalho, tem como objetivo compensar o sofrimento e abalo psicológico do trabalhador.
O dano estético tem a função de reparar o prejuízo corporal. São, por exemplo, lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação.
O dano emergente é o prejuízo direto que o trabalhador sofre, por exemplo, gastos com medicamentos, consultas e exames particulares, dentre outros.
Os Lucros Cessantes são os valores que o trabalhador deixa de ganhar por não estar capaz para suas atividades habituais em razão do acidente de trabalho.
O dano existencial é aquele que atinge a qualidade de vida do indivíduo, causando dificuldades ou até impossibilitando que ele desempenhe atividades cotidianas nos âmbitos pessoal, social e profissional. É um dano em função do trabalhador ter que mudar, por completo, sua rotina, tendo que readaptar compulsoriamente seu estilo de vida.
A pensão mensal pode ser concedida ao trabalhador tanto nos casos em que o acidente é fatal, hipótese em que a pensão será devida aos herdeiros, quanto naqueles em que o acidente resulta em incapacidade total ou parcial.
Confira as nossas dicas abaixo e fique por dentro dos seus direitos!
A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser aberta pela Empresa até no dia útil seguinte ao Acidente de Trabalho.
O trabalhador que fica afastado por mais de 15 (quinze) dias por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional terá direito à estabilidade por 12 (doze) meses.
Tem estabilidade e foi demitido? Não se preocupe, é possível pedir a reintegração ao emprego ou, até mesmo, uma indenização substitutiva pelos salários do período.
Reúna e guarde todos os documentos do afastamento, como atestados, receitas, exames, prontuários. Eles serão as maiores e melhores provas que você terá a seu favor.
Atuamos somente em favor dos trabalhadores, pois acreditamos que Segurança e Saúde não são negociáveis e temos como missão valorizar a vida no trabalho e ajudar os colaboradores prejudicados a reivindicarem seus direitos. Confira nossos diferenciais.
Chamar no WhatsAppNossos advogados trabalhistas têm vasta experiência em casos de alta complexidade e podemos te ajudar a identificar todos os direitos que você tem e alguns, até mesmo, nem sabe!
Prezamos muito pela qualidade do nosso trabalho e, por isso, todos os nossos processos são desenvolvidos com muita técnica jurídica, cuidado e capricho. Isso, para cuidar de um bem muito valioso, que é o seu direito.
Oferecemos orientação jurídica especializada para garantir que você entenda seus direitos e opções legais, fazendo uma análise sobre a possibilidade de sucesso do seu caso antes de entrar com o processo.
Só iremos recomendar ajuizar uma ação trabalhista caso realmente identificarmos uma situação que tenha probabilidade de sucesso.
Utilizamos a tecnologia a nosso favor. Nosso escritório investe em ferramentas modernas e poderosas que ajudam a garantir a qualidade do nosso trabalho e, consequentemente, do benefício dos nossos clientes.
Em primeiro lugar, você vai conversar com um advogado especialista pelo WhatsApp, que irá entender seu caso e tirar todas as suas dúvidas.
Quero saber maisCaso sejam encontrados possíveis direitos a serem cobrados em uma ação trabalhista, o advogado responsável irá orientá-lo corretamente sobre as possibilidades.
Quero saber maisIremos te passar os dados e documentos necessários, que poderão ser enviados pelo WhatsApp. Então, nossa equipe irá elaborar a Procuração e Contrato de Honorários e te enviar para assinatura online.
Quero saber maisO processo de assinatura é muito simples. Será enviado um Link, em que você poderá visualizar os documentos elaborados pela nossa equipe e, se estiver de acordo, a assinatura poderá ser feita com o dedo, na tela do celular. Também será enviado um código único para o seu WhatsApp, que servirá de confirmação.
Quero saber maisPronto! Após inserir o código e confirmar, nossa equipe já terá recebido sua documentação assinada! Após isso, nossa equipe começará a trabalhar no seu processo e eventuais informações ou documentos adicionais poderão ser solicitados, de acordo com o seu caso concreto.
Quero saber maisEstamos prontos e dispostos a te ajudar a solucionar seus problemas trabalhistas.
Falar agora no WhatsApp

Dr. João Pedro Montes Santos - OAB/MG 176.653
O escritório foi fundado pelo Dr. João Pedro Montes Santos - OAB/MG 176.653, que já conta atualmente com mais de 08 (oito) anos de experiência em ações trabalhistas, já tendo atuado em mais de 400 (quatrocentos) processos.
Nosso escritório conta, ainda, com outros advogados e colaboradores para lhe garantir um excelente atendimento e a condução do seu processo com seriedade, ética e eficiência.
Nossa missão é simplificar o acesso à justiça e aprimorar as relações e o ambiente de trabalho, auxiliando os trabalhadores a se conscientizarem dos seus direitos.
Somos inquietos e inconformados. Buscamos levar conhecimento, respeito e conscientização por onde passamos.
Consideramos indispensável a atuação ética, tanto profissional quanto pessoal. Nos pautamos no inegociável respeito à diversidade, inclusão e promoção da dignidade em todas as nossas relações.
O Acidente de Trabalho, de acordo com a Lei, é caracterizado pela "lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho", tendo ocorrido em razão do exercício das funções de um empregado, seja nas dependências da empresa ou não, desde que esteja a trabalho.
Os Acidentes Equiparados são aqueles que, de acordo com a legislação, tem os mesmos efeitos práticos do Acidente de Trabalho. O mais comum deles é o Acidente de Trajeto ou Percurso, que é aquele sofrido pelo trabalhador no caminho casa-trabalho-casa, em qualquer meio de transporte, ainda que em veículo próprio. Agressões fisicas por parte de colegas e acidentes durante viagens a trabalho também são causas comuns.
Se você sofreu um Acidente de Trabalho, você deve garantir que a empresa tenha seguido os procedimentos corretos, com a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), feita ao INSS. Deve reunir também todos os documentos médicos (atestados, receitas, exames, prontuários) de forma a resguardar seus direitos.
Caso a empresa não tenha aberto a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), você mesmo pode fazer isso. Para isso, é importante guardar, tirar fotos ou cópias legíveis de todos os documentos médicos (atestados, receitas, exames, prontuários) de forma a resguardar seus direitos.
A estabilidade ocorre quando o empregado, em razão de um Acidente de Trabalho ou Equiparado, fique afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Caso você tenha sido demitido pela empresa depois de ficar mais de 15 (quinze) dias afastado em decorrência de Acidente de Trabalho ou Equiparado, a empresa pode ser obrigada a lhe reintegrar em sua função e a pagar o salário completo pelo período entre a demissão e a reintegração.
Acreditamos que as relações pessoais e de trabalho precisam de constante evolução.
Chamar no WhatsApp